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Fonte Accessível
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DIREITOS DOS ASSOCIADOS |
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- Tomar parte das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos tratados;
- Votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
- Beneficiar-se das operações e serviços da Cooperativa de acordo com o Estatuto;
- Examinar e pedir informações por escrito sobre as Assembléias;
- Desligar-se da Cooperativa a qualquer tempo;
- Possuir recibos nominativos de suas quotas-partes;
- Tratamento igualitário entre todos os associados;
- Participação nas sobras líquidas do exercício financeiro proporcional às operações realizadas pelo associado;
- Não ser discriminado por raça, religião ou posição social;
- Contratar empréstimos e financiamentos após 30 dias de associado.
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DEVERES DOS ASSOCIADOS |
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- Subscrever e integralizar as quotas-partes do seu capital social;
- Cumprir o Estatuto Social, regimentos e regulamentos internos da Cooperativa;
- Satisfazer seus compromissos perante a Cooperativa;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
- Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa;
- Movimentar, preferencialmente, sua poupança e economias na Cooperativa;
- Responder pelas obrigações sociais;
- Não ceder o capital integralizado a terceiros estranhos à Cooperativa.
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RATEIO E EVENTUAIS PERDAS |
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- O rateio de eventuais perdas ocorrerá conforme determina o Estatuto Social da Cooperativa que, em consonância com a Lei 5.764/71, assim dispõe:
Quando, no exercício, verificarem-se prejuízos e o Fundo de Reserva for insuficiente para cobri-los, esses serão atendidos conforme aprovação da Assembléia Geral respectiva.
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DO FUNDO GARANTIDOR E RESPECTIVOS LIMITES |
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Os associados das Cooperativas de Crédito filiadas ao Sicoob Central Crediminas e integrantes do SICOOB têm garantidos os seus depósitos à vista e a prazo, mantidos na Cooperativa, até o valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por inscrição de CPF ou CNPJ, pelo Fundo Garantidor de Depósitos do Sistema Crediminas (FGD) e pelo Fundo Garantidor do SICOOB (FGS), preenchidos os requisitos e condições dispostos nos respectivos regulamentos.
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