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A Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB é o órgão máximo de representação do cooperativismo no país. No Brasil, o Cooperativismo é regulamentado pela Lei 5.764, de 16.12.1971.
Entre suas atribuições, a OCB é responsável pela promoção, fomento e defesa do sistema cooperativista, em todas as instâncias políticas e institucionais. É de sua responsabilidade também a preservação e o aprimoramento desse sistema, o incentivo e a orientação das sociedades cooperativas.
A OCB foi criada em 1969, durante o IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo, realizado em Belo Horizonte, substituindo as duas entidades então existentes, a ABCOOP - Associação Brasileira de Cooperativas e a UNASCO - União Nacional de Cooperativas. A unificação foi uma decisão das próprias cooperativas, de todos os ramos.
A Lei 5.764/71 estabeleceu a representação e declarou a OCB órgão técnico-consultivo do governo, dando-lhe outras incumbências, entre a de congregar as organizações estaduais de cooperativas, as OCEs. Estas são constituídas com as mesmas características da entidade nacional.
SESCOOP
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop é responsável pelo ensino, formação profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras. Mais nova instituição do Sistema "S", o Sescoop investe continuamente nos cooperados, dirigentes e empregados, ajudando a profissionalizar a gestão das cooperativas.
Cada uma das 27 unidades estaduais do Sescoop possui autonomia para definir seu orçamento, dentro das diretrizes emanadas do Conselho Nacional. Este é formado por representantes do governo, das cooperativas e dos empregados em cooperativas. A Unidade Nacional do Sescoop aprova e monitora os planos estaduais e avalia seus resultados.
O Sescoop tem ainda o objetivo de assessorar o governo federal em assuntos de formação profissional e gestão cooperativista e de contribuir para a formulação de políticas adequadas à criação de postos de trabalho e geração de renda.
A receita do Sescoop provém da contribuição compulsória de 2,5% sobre a folha de salários das cooperativas.
ESTRUTURA SINDICAL
O Sistema Confederativo de Representação Sindical do Cooperativismo
Os sindicatos são organizações sociais constituídas para, segundo um princípio de autonomia privada coletiva, defender os interesses trabalhistas e econômicos nas relações coletivas entre os grupos sociais. Estas entidades cumprem funções negociais, assistenciais, arrecadadora, colaborativa com o Estado, e de representação.
Além da função negocial nas relações de trabalho, a representação é também de grande relevância por se tratar de uma função exercida perante autoridades administrativas e judiciais na defesa dos interesses individuais dos associados com relação à atividade econômica.
A legislação atual estabelece a unicidade sindical, ou seja, a existência de um único sindicato para representar a categoria na mesma base territorial, podendo ser ela de abrangência nacional, estadual, interestadual ou municipal.
O setor cooperativo vem ao longo dos últimos anos se mobilizando para construir uma estrutura de representação sindical que possa defender seus interesses e representá-los, a fim de participar das discussões e debates das grandes questões nacionais.
Essa trabalho começou em 1994 com a constituição e aprovação das primeiras entidades sindicais do Cooperativismo e continua hoje com a criação da Confederação Nacional do Cooperativismo. É preciso fazer com que o Cooperativismo esteja presente nos processos de discussão dos rumos da economia nacional. Essa tem sido uma luta incansável de nossas lideranças.
CONFEDERAÇÃO
As Confederações atuam como órgãos representativos de uma categoria.
A CNCOOP - Confederação Nacional das Cooperativas, entidade sindical de grau superior, foi constituída no ano 2005. Tem como entidades fundadoras as FECOOP/NE, FECOOP CENTRO-OESTE/TOCANTINS E FECOOP SULENE.
A criação da CNCOOP vem ocupar uma lacuna exixtente no cenário sindical, vialibilizando, juntamente com a OCB, a defesa dos interesses institucionais do Cooperativismo brasileiro.
FEDERAÇÃO
As Federações entidades sindicais de segundo grau e situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria e abaixo das confederações são agrupamentos de sindicatos que trabalham na defesa dos interesses da categoria.
O segmento sindical cooperativista conta com quatro federações, a saber:
1 - FECOOP/NE - Federação dos Sindicatos das Cooperativas dos Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão, com sede em Recife-PE.
2 - FECOOP CENTRO-OESTE E TOCANTINS - Federação dos Sindicatos das Cooperativas do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, com sede em Goiânia-GO;
3 - FECOOP/SULENE - Federação dos Sindicatos das Cooperativas dos Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina, com sede em Vitória-ES.
4 - FECOOPAR - Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná. Constituída pela Ocepar; Sincoopar Transporte; Sincoopar Sudeste; Sincoopar Norte; Sincoopar Noroeste; Sincoopar Oeste; Sincoopar Saúde; Sincoopar Centro Sul; Sincoopar Crédito, com sede em Curitiba - PR;
Está em processo de constituição mais uma federação, em âmbito estadual, sendo ela:
a) OCB-RJ - Federação e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: www.ocb.org.com
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