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ATRIBUIÇÃO DA OCEMG |
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OCEMG - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais
Como órgão de representação política das cooperativas mineiras, a Ocemg tem, resumidamente, as seguintes atribuições:
- Realizar estudos, diretamente ou com a colaboração de terceiros, e propor soluções para problemas relacionados com o desenvolvimento da estrutura organizacional e funcional das cooperativas;
- Promover a divulgação da doutrina cooperativista, fomentando criteriosamente a criação de sociedades cooperativas de quaisquer modalidades e categorias;
- Manter setores especializados, consoante os ramos do sistema cooperativista, de modo a permitir que as cooperativas registradas possam, segundo seus interesses, estudar, debater e propor soluções para seus problemas específicos;
- Estimular o fortalecimento do sistema de representação do cooperativismo, incentivando e orientando as cooperativas registradas;
- Manter serviços de assistência geral ao sistema cooperativista;
- Prestar às registradas serviços de ordem técnica, educacional e social;
- Comunicar à OCB práticas nocivas ao desenvolvimento cooperativista;
- Manter relações de integração com as entidades cooperativistas do Estado, observando o que dispõe o art. 107 e seu parágrafo único da Lei nº 5.764/71;
- Exercer outras atividades inerentes à sua condição de único órgão de representação política e de defesa do cooperativismo mineiro;
- Manter serviço de auditoria externa para as suas atividades;
A Ocemg manterá absoluta neutralidade político-partidária e não fará qualquer discriminação religiosa, racial ou social. A entidade é o sindicato patronal das cooperativas no Estado de Minas Gerais e, por isso, possui função representativa, negocial e assistencial.
A primeira função consiste, principalmente, na representação da categoria das cooperativas perante as autoridades administrativas e judiciárias, visando sempre atender às necessidades e aspirações da classe, colaborando com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas do sistema cooperativista, podendo, ainda, impetrar mandado de segurança coletivo em prol das sociedades cooperativas.
A segunda função compreende, essencialmente, a participação da Ocemg nas negociações coletivas que envolvam as sociedades cooperativas através de acordos ou convenções coletivas para os mais diversos ramos.
A última função abrange, fundamentalmente, assistência na área jurídica e econômica para as cooperativas, no caso de eventuais dúvidas pertinentes à categoria.
Fonte: www.ocemg.org.br
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